Muita gente é demitida e recebe menos do que deveria — sem nem saber. Veja abaixo o que a lei garante para você.
Sem custo. Sem compromisso. Só paga se ganhar.
Os dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos.
Se a empresa te mandou embora sem avisar com antecedência, ela te deve 30 dias de salário (ou mais, dependendo do tempo de serviço).
A parte do 13º referente aos meses que você trabalhou naquele ano.
Férias que você não tirou, mais um terço em cima. Se as férias estavam vencidas, você recebe em dobro.
Todo o FGTS acumulado durante o contrato, mais 40% de multa por cima — esse dinheiro é seu.
Somente em demissão sem justa causaVocê tem direito de solicitar o seguro-desemprego se trabalhou com carteira assinada por pelo menos 12 meses.
Somente em demissão sem justa causaSe você ficava além do horário e não recebia por isso, a empresa te deve — com acréscimo de 50% a 100%.
Se você fazia horas extrasSe você trabalhava entre 22h e 5h, tem direito a receber 20% a mais por essas horas.
Se você trabalhava à noiteSe a empresa não te dava o intervalo de almoço correto (mínimo 1 hora), ela te deve esse tempo como hora extra.
Se o intervalo era menor que 1 horaTrabalhou sem carteira assinada mas tinha horário fixo e recebia ordens? A Justiça pode reconhecer o vínculo e você recebe tudo que perdeu.
Se trabalhou sem carteira assinadaConte para o Léo como foi sua demissão. Ele analisa o seu caso de graça e te diz se você tem direito a receber mais.
Dr. Anderson Schvarcz · OAB/SP 477.194 · OAB/MG 92/0550 · Só cobra se ganhar